Consultoria ISO 37001 – sistema de gestão antissuborno
Controles para prevenir, detectar e tratar suborno, especialmente em empresas que contratam com o poder público.
Solicitar orçamentoA ISO 37001 é a norma internacional de sistemas de gestão antissuborno. Ela define controles para que a empresa previna, detecte e trate situações de suborno, oferecido ou recebido, no setor público e no privado. É especialmente relevante para quem contrata com órgãos públicos, participa de licitações ou atua em mercados regulados.
Relação com a Lei Anticorrupção
No Brasil, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza empresas por atos lesivos à administração pública, e a existência de um programa de integridade efetivo é considerada na aplicação das sanções. Um sistema baseado na ISO 37001 dá estrutura, método e evidências a esse programa.
O que a norma exige
- Avaliação de riscos de suborno por processo, cargo, parceiro e mercado.
- Política antissuborno e compromisso visível da alta direção.
- Função de compliance com autoridade e independência.
- Due diligence de colaboradores em funções sensíveis, parceiros e fornecedores.
- Controles financeiros e não financeiros, como presentes, patrocínios, doações e comissões.
- Canal de denúncias com proteção ao denunciante e investigação.
- Treinamento, auditoria interna e análise crítica.
Como conduzimos
- Diagnóstico das práticas atuais e dos riscos de suborno.
- Desenho dos controles proporcionais ao porte e à exposição da empresa.
- Políticas, procedimentos e cláusulas para parceiros.
- Treinamento da liderança e das áreas expostas.
- Auditoria interna e preparação para a certificação.
ISO 37001 e ISO 37301
A ISO 37001 é focada em suborno. A ISO 37301 trata do sistema de compliance de forma ampla, cobrindo todas as obrigações legais e voluntárias. Muitas empresas começam pela 37001, por ser mais objetiva, e integram a 37301 depois. As duas também podem ser integradas à ISO 9001.
Perguntas frequentes
Empresa pequena precisa de uma área de compliance?
Não necessariamente uma área. A norma pede uma função de compliance com autoridade e independência, que em empresas menores pode ser exercida por uma pessoa com outras atribuições, desde que tenha acesso direto à direção e não audite as próprias decisões.
Presentes e brindes ficam proibidos?
Não. A empresa define regras proporcionais, como valores, ocasiões, registro e aprovação, para que presentes e hospitalidade não sejam usados para influenciar decisões.
